O novo CTB alterou algumas legislações importantes para os pilotos de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Para te ajudar, nós separamos um conteúdo completo sobre as mudanças no novo CTB; confira!
Novo CTB
O Código de Trânsito Brasileiro é a legislação específica para a regulamentação do uso de veículos no Brasil. No ano de 2021, a Lei 14.071/20 alterou alguns pontos muito importantes para quem dirige moto.
Por conta de anos tão difíceis recentemente, muitos motoristas podem ter não se atendado muito às mudanças do novo CTB. Porém, é preciso ficar de olho nas principais mudanças que já estão válidas a partir de abril de 2021.
O novo CTB e o transporte de crianças
As novas regras do Artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro também alterou a idade mínima das crianças para andarem de moto. Anteriormente, a criança precisava ter 7 anos de idade. Com as novas mudanças, a idade mínima agora é de 10 anos.
Além da idade mínima de 10 anos, O CTB ainda julga que as crianças incapacitadas – por qualquer situação – de cuidarem da própria segurança não podem andar na moto. Aqui se enquadra alguns problemas de saúde e de mobilidade, por exemplo.
A infração é considerada gravíssima pelo novo CTB, com multa acima dos R$800 e até a suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH. Portanto, fique bem atento e siga as regras ao transportar crianças.
Lei para farol baixo de moto
Já há alguns anos, o Código de Trânsito Brasileiro vem reforçando a importância do uso do farol ao longo do dia. Para os carros, uma das principais mudanças de regras das últimas décadas dão conta do uso obrigatório do farol nas rodovias durante o dia.
Para as motos, a regra também vale! Os motociclistas precisam transitar, até mesmo dentro das cidades, com o farol baixo durante os dias. A diferença de acordo com a alteração do artigo está na gravidade da infração.
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Anteriormente, dirigir motocicleta com o farol baixo desligado era considerada infração gravíssima. Porém, com a alteração válida a partir de 2021, a infração é considerada média, com R$130,16 de multa e 4 pontos na CNH.
Extensão da validade da CNH com o novo CTB
Outra mudança importante para os motoristas de carros foi a extensão do período de validade da CNH, a Carteira Nacional de Habilitação. Com as alterações de 2021, a ampliação agora atinge a Categoria A, para pilotagem das motos.
Dessa maneira, os motoristas com menos de 50 anos de idade têm a CNH Categoria A válida por 10 anos. Já o público entre 50 e 69 anos precisam renovar a carteira a cada 5 anos. Por fim, as pessoas com mais de 70 anos de idade têm a CNH válida por apenas 3 anos.
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O novo artigo do CTB também alterou a pontuação mínima para a perda da CNH, que segue os seguintes critérios:
- 20 pontos, caso tenha uma ou duas infrações gravíssimas;
- 30 pontos, caso tenha recebido apenas uma infração gravíssima;
- 40 pontos, caso nunca tenha recebido nenhuma infração gravíssima.
O novo CTB também mantém a perda do direito de dirigir em casos diretos, como a Lei Seca ou qualquer outra infração criminosa relatadas pela Lei Brasileira.
Lei sobre o uso das viseiras
Os últimos textos do novo artigo do CTB procuram deixar claro a substituição da viseira por óculos de proteção. Nesse sentido, algumas profissões podem exigir o uso de um óculos no lugar da viseira. E isso pode ser considerado legalizado pelo código.
Além disso, o novo CTB alterou a natureza da multa e da infração. Anteriormente, o uso equivocado das viseiras era infração gravíssima que poderia retirar o direito de dirigir. Atualmente, a infração é média com penalidade de multa e retenção do veículo até a regularização completa.