As motos elétricas prometem revolucionar bastante o mercado de veículos de duas rodas, já que apresenta novas soluções contra para toda a poluição emitida pelos motores à combustão. Porém, surge uma dúvida importante sobre a questão: moto elétrica precisa de CNH? Confira a resposta completa!
As novas regras do CTB
O Código de Trânsito Brasileiro trouxe algumas novas regras sobre a categorização de motos de acordo com a legislação. Nesse sentido, as motos foram divididas pelo número de cilindradas. Assim, até as 50cc são consideradas como ciclomotores.
Por outro lado, já os veículos superiores às 50cc são enquadrados enquanto motocicletas. A legislação de trânsito ainda conta com as bicicletas elétricas e motonetas, que não se enquadram nas categorias já citadas.
Assim, o tipo de autorização solicitada pelo veículo depende da categoria da moto. As motocicletas pedem a CNH tipo A, a tradicional Carteira Nacional de Habilitação.
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Os veículos ciclomotores pedem o porte da ACC, a Autorização para a Condução de Ciclomotores. Já por sua vez, as bicicletas elétricas não precisam de nenhuma habilitação para a condução.
Qual veículo precisa de habilitação?
Dessa maneira, o proprietário do veículo sabe o tipo de documento que precisa com base nas cilidradas da moto. Como as motos elétricas não são categorizadas exatamente com cilindradas, mas sim potência elétrica, o cálculo é diferente.
Nesse sentido, as motos elétricas com mais de 4kW (ou 4.000W) e velocidade máxima acima dos 50km/h precisam de CNH Tipo A. Já os veículos que estão abaixo dos 4kW e/ou não atingem a quilometragem mínima podem trafegar com a ACC.
O mercado brasileiro oferece boas opções nos dois sentidos, mas principalmente nas motos elétricas, com marcas como a Voltz que investem bastante na produção nacional.
Outras regras da legislação
Para trafegar em vias nacionais, as motos elétricas precisam estar registradas no Detran e contar com o licenciamento anual obrigatório. Nesse sentido, a legislação é igual as motos à combustão.
Além disso, para trafegar tanto com a ACC ou com a CNH, o condutor precisa ter 18 anos de idade. As motos elétricas também estão sujeitas a todas as normas de trânsito e de velocidade.
Quais as diferenças entre a ACC e a CNH?
Até há algum tempo, os ciclomotores não precisavam de nenhuma autorização. Porém, o Código de Trânsito Brasileiro mudou bastante e começou a exigir ACC.
Para conseguir a ACC, o cidadão precisa ser maior de 18 anos e dar início ao processo em uma autoescola autorizada. Nesse sentido, há uma grande diferença nos cursos de ACC e CNH.
No caso da ACC, o curso teórico é de 20 horas aulas e o prático é de 5 horas aula. Já no processo da CNH, a carga é bem maior, com maios que o dobro de horário. Ambos os casos contam com provas teóricas e práticas.
E as bicicletas elétricas?
As bicicletas elétricas que não tenham mais de 4kW nem ultrapassem os 50km/h não se enquadram em nenhuma das categorias que precisam de autorização. Dessa maneira, os ciclitas de bikes elétricas não precisam de nenhum documento.
Porém, o tráfego das bicicletas elétricas segue a mesma regra dos veículos sem motor, precisando andar em zonas específicas da faixa. Além disso, as bikes precisam de campainha, retrovisores, pneus conservados e sinalização noturna e diurna.
Portanto, caso o veículo comprado ultrapasse o limite de velocidade e de potência, é necessário o porte de autorização ou de carteira, indo contra a legislação a ausência do documento estipulado.